1. INTRODUÇÃO.
Foi estabelecido pelo Conselho de Administração da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, com o objetivo de orientar a conduta pessoal e profissional de administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais, devendo ser considerado uma declaração formal de compromisso com as regras de ética empresarial e social, bem como com os princípios de transparência, respeito à igualdade de direitos, diversidade e accountability, e deve ser integralmente cumprido por essas pessoas tanto interna quanto externamente.
Por essa razão, este Código deve ser de conhecimento de todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, que adicionalmente assinarão um Termo de Compromisso sobre seu conteúdo.
Os temas aqui tratados não pretendem contemplar todas as situações possíveis relacionadas à Ética e Conduta, porém estabelecem os principais padrões que devem orientar as atividades de todos os administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais.
2. PRINCÍPIOS GERAIS.
MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA é uma empresa socialmente responsável, plenamente comprometida com o desenvolvimento sustentável do seu setor.
MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA entende que não é possível promover crescimento e desenvolvimento reais sem a preservação dos meios produtivos e o cumprimento de todas as normas e regulamentações legais. Dito isso, constrói sua imagem com base nos seguintes princípios:
- Ética, transparência, equidade e idoneidade na condução de seus negócios;
- Busca incessante por alta qualidade no atendimento aos clientes;
- Confidencialidade no tratamento das informações dos clientes;
- Responsabilidade corporativa e social;
- Prestação de contas a parceiros e órgãos reguladores;
- Probidade administrativa e operacional na condução de seus negócios.
3. NORMAS DE CONDUTA.
As normas de conduta contidas neste Código têm por finalidade esclarecer procedimentos e atitudes eticamente aceitos, convergindo com uma postura profissional que respeite os princípios acima descritos e que não coloque em risco a imagem, a reputação e a credibilidade da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Dessa forma, é "VEDADO" aos empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA:
- Manter ou incentivar qualquer tipo de relacionamento com pessoas ou instituições que possam induzir negociação caracterizadora de vantagem financeira ilícita em benefício próprio, da instituição ou de terceiros;
- Fornecer informações confidenciais e privilegiadas a quaisquer terceiros;
- Receber objeto ou presente de clientes ou parceiros com valor superior a R$100,00 (cem reais), sem ciência e prévio consentimento do superior imediato;
- Receber valores monetários de clientes ou parceiros, de qualquer monta, sem prévia ciência e consentimento do superior imediato;
- Receber comissão, rebate ou favor pessoal valendo-se do cargo ou função;
- Obter ou conceder qualquer forma de reciprocidade, ganho ou vantagem pessoal de terceiros em razão do relacionamento profissional;
- Promover ou incentivar discriminação de qualquer natureza, seja racial, religiosa, de nacionalidade, sexual, econômica, social, física, mental, entre outras;
- Utilizar a MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA como instrumento ou meio para manifestações cívicas e políticas;
- Praticar qualquer tipo de jogo de azar nas dependências das empresas, inclusive por meios eletrônicos;
- Divulgar informações ou dados não públicos das empresas sem ciência e endosso da Diretoria;
- Conceder entrevistas, prestar esclarecimentos e fazer pronunciamentos públicos envolvendo o nome ou atividades das empresas sem autorização formal da Diretoria;
- Desperdiçar ou danificar, por imperícia ou negligência, recursos materiais e tecnológicos das empresas disponibilizados para o desenvolvimento do trabalho;
- Manter conduta pessoal incompatível com padrões socialmente aceitos, que possa prejudicar a imagem da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA;
- Fumar, consumir, portar, comercializar ou distribuir quaisquer substâncias entorpecentes, controladas ou não, nas dependências das empresas;
- Utilizar vestimentas inadequadas no ambiente de trabalho;
- Desenvolver negócios ou atividades particulares que comprometam a qualidade do trabalho executado na MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
4. RESPONSABILIDADES.
a. Diretoria e Gestores
- Comportar-se eticamente em relação aos membros de sua equipe;
- Cumprir e fazer cumprir este Código;
- Orientar os profissionais sob sua responsabilidade sobre ações ou situações que representem dúvidas ou dilemas éticos;
- Reportar ao superior imediato quaisquer casos de descumprimento deste Código.
b. Demais empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais
- Adotar comportamento e postura ética, de acordo com os preceitos deste Código;
- Cumprir este Código;
- Buscar orientação com o superior imediato para quaisquer situações ou dilemas de natureza ética;
- Comunicar ao superior imediato fatos de que tenha conhecimento e que representem condutas ilícitas, duvidosas e antiéticas, caracterizando possíveis violações deste Código.
5. RELAÇÃO COM FORNECEDORES.
Todos os fornecedores serão tratados de forma igualitária, e seus produtos e serviços serão adquiridos pela MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA considerando apenas e tão somente critérios de mercado e qualidade, sem interferência de qualquer aspecto que possa caracterizar privilégio ou discriminação.
6. RELAÇÕES COM O PÚBLICO INTERNO.
Todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais devem estabelecer relações de cortesia e respeito no ambiente de trabalho, de modo que seja possível construir vínculos de lealdade e confiança, bem como espírito de equipe e busca por resultados.
Comportamentos e posturas que eventualmente caracterizem assédio moral ou sexual serão considerados falta grave.
Todas as avaliações de desempenho funcional devem ser baseadas no mérito, com o objetivo de proporcionar igualdade de acesso às oportunidades existentes de desenvolvimento profissional, de acordo com as habilidades, competências e contribuições de cada profissional.
É objetivo da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais, que, por sua vez, também têm a responsabilidade de assegurar procedimentos operacionais seguros, que preservem sua própria saúde e a de seus colegas de trabalho. Para garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, também é necessário adotar atitudes responsáveis em cumprimento às leis e normas internas relacionadas à saúde e segurança ocupacional.
7. RELAÇÕES COM O MERCADO.
A relação da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA com todas as instituições do mercado, financeiras ou não, deve ser pautada por ética, respeito e profissionalismo. Empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais não devem fazer declarações, comentários ou insinuações que possam afetar e/ou denegrir a imagem de terceiros.
8. RELAÇÕES COM CLIENTES.
A MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, por si e por seus representantes, deve observar as normas de conduta e princípios éticos e, de forma transparente, buscar atender aos interesses de seus clientes.
Não serão permitidas ou aceitas práticas desleais dentro ou fora de suas dependências, que possam prejudicar seus interesses ou os de seus clientes.
A MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA manterá confidencialidade sobre as operações de seus clientes, observando os requisitos previstos em lei.
A MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA atua em conformidade com as leis, regulamentações e boas práticas de mercado, mantendo registros e documentação apropriados à disposição dos órgãos reguladores, quando solicitados.
A MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA é socialmente responsável e plenamente comprometida com o desenvolvimento sustentável do seu setor, observando princípios, diretrizes e procedimentos para práticas sociais e ambientais relacionadas aos negócios e ao relacionamento com partes interessadas, como clientes, fornecedores, parceiros comerciais, empregados, acionistas, órgãos reguladores e demais públicos direta ou indiretamente relacionados.
9. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Os sistemas computacionais e equipamentos de comunicação eletrônica são patrimônio da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e são disponibilizados aos empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais para melhor desempenho de suas atividades. Seu uso deve ser orientado às atividades profissionais.
Os recursos de informática não devem ser utilizados para divulgação de e-mails ou documentos de conteúdo imoral, discriminatório ou difamatório.
O uso da internet deve estar em conformidade com as atividades necessárias ao bom desempenho profissional. O uso indevido e inadequado, incluindo acesso a sites não relacionados ao trabalho e a conteúdos pornográficos e/ou políticos, é estritamente proibido.
10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE.
Pela natureza de seus negócios, a MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA lida com informações confidenciais e sigilosas, incluindo dados patrimoniais, técnicos, comerciais, jurídicos, estratégias de mercado, dados financeiros, propriedade intelectual e informações pessoais de clientes, empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais, não disponíveis oficialmente.
Empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA não devem disponibilizar essas informações a pessoas não vinculadas à empresa, exceto quando exigido por lei e mediante solicitação formal.
O acesso a equipamentos e sistemas deve ser restrito a cada usuário, de acordo com seu perfil de atuação, protegido por senha. É proibido o compartilhamento de senhas.
O uso de ferramentas de comunicação, como e-mail e internet, deve ser realizado de forma a não comprometer as práticas de negócio da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
11. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL.
A imagem institucional das empresas é seu ativo intangível mais valioso e deve ser construída e permanentemente preservada por todos.
Qualquer ação ou atitude de empregados, estagiários ou prestadores de serviços habituais, individual ou coletiva, que possa prejudicar essa imagem será considerada falta grave.
12. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
Todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais são responsáveis pela preservação dos bens físicos das empresas, compostos pelas instalações e equipamentos necessários à execução de suas atividades.
13. PREVENÇÃO DE ATOS ILÍCITOS.
Corrupção ativa ou passiva é estritamente intolerável, assim como suborno, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo internacional, bem como qualquer outra conduta criminosa semelhante.
Todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA devem atuar diligentemente no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, prevenindo a ocorrência dessas práticas ilícitas, e declarar ciência das Leis brasileiras sobre o tema, especialmente as Leis nº 9.613/98 e nº 12.846/13.
Também devem comunicar prontamente à área de Compliance quaisquer operações ou propostas de operações suspeitas ou atípicas.
14. CONFLITO DE INTERESSE.
Ao identificar situação que possa configurar conflito de interesse, o empregado, estagiário ou prestador de serviços habitual deve declarar imediatamente o conflito, ausentar-se das discussões e não participar das decisões.
15. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO.
O descumprimento deste Código ensejará apuração dos fatos que levaram ao desrespeito, podendo sujeitar empregados, estagiários e prestadores de serviços habituais a medidas disciplinares, inclusive dispensa por justa causa e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, ou rescisão do vínculo de prestação de serviços.
Empregados, estagiários ou prestadores de serviços habituais que, deliberadamente, deixarem de comunicar violações deste Código ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos a medidas disciplinares.
As medidas disciplinares e penalidades aplicáveis aos casos específicos de violação deste Código serão definidas pela Diretoria da MINEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
16. PRAZO DE REVISÃO.
Este Código deverá ser revisado, no mínimo, a cada três anos contados da data de sua última revisão, ou a qualquer tempo, na hipótese de fato relevante ou alteração da legislação aplicável.